A Conferência é o órgão supremo da Comissão. É composta pelos Chefes de Estado e de Governo ou dos seus representantes devidamente mandatados.
Reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária e a qualquer momento, em sessão extraordinária, sob a reserva do acordo dos 2/3 dos Estados Membros da Comissão.
A Conferência tem como atribuições:
- Definir a política geral e as grandes orientações da Comissão;
- Controlar o funcionamento e a Comissão;
- Apreciar os relatórios do Conselho e tomar as decisões pertinentes;
- Decidir, em última instância sobre todas as questões para as quais o Conselho não pode tomar uma decisão;
- Criar qualquer órgão ou Comités Especializados da Comissão;
- Determinar o orçamento da Comissão;
- Nomear e exonerar o Secretário Executivo
- Fixar a sede da Comissão
A Conferência toma as decisões por consenso ou, na falta deste, por maioria dos 2/3 dos Estados presentes.
Para reunir e deliberar legitimamente é exigido o quórum de 2/3 dos Estados Membros da Comissão.