SECRETARIADO EXECUTIVO

O Secretariado é dirigido por um Secretário Executivo nomeado pela Conferência para um mandato de três anos renovável uma vez.

As funções do Secretariado são:

  1. Assegurar o funcionamento regular da Comissão;
  2. Implementar as decisões da Conferência e do Conselho;
  3. Preparar relatórios, projetos de decisões e de acordos, à consideração da Conferência e do Conselho
  4. Formular recomendações susceptíveis de contribuir para o funcionamento e desenvolvimento eficaz e harmonioso da Comissão;
  5. Assegurar os serviços técnicos das reuniões da Conferência e do Conselho, assim como das Comissões especializadas;
  6. Assumir o papel de depositário dos documentos e bens da Comissão;
  7. Preparar o orçamento da Comissão;

Desempenhar outras funções que a Conferência ou o Conselho lhe confiarem.